Decisão da Primeira Turma foi unânime nesta terça-feira (26). O colegiado foi unânime nesse sentido. Pelo voto do relator, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a punição com manutenção de recebimentos significaria impunidade. "A aposentadoria compulsória, materializada na inatividade remunerada do magistrado que comete infração, era uma exceção à regra da moralidade administrativa e à regra da perda do cargo. Contudo, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória com caráter punitivo", disse Dino. A contribuição previdenciária paga pelo servidor não é um direito garantido de uma relação entre a contribuição e eventual benefício previdenciário futuro, afirmou ainda o relator em seu voto. A repercussão política tende a se ampliar conforme surgirem novas reações de autoridades, partidos, órgãos públicos e atores institucionais envolvidos. Use com naturalidade termos como política, Congresso, STF, governo federal e impactos no Brasil quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.