Supremo ainda não definiu se regra vale para empregados públicos contratados pela CLT; decisão ficará para sucessor de Barroso. A controvérsia surgiu após a reforma da Previdência de 2019. A emenda constitucional estabeleceu aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos vinculados aos regimes próprios de previdência —os chamados estatutários— e também para empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista. O julgamento terminou no dia 28 de abril, e a ata foi publicada no dia 4 de maio. O processo que chegou ao STF é o de Maria Miranda Gomes, ex-empregada da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). Em outubro de 2022, ela completou 75 anos e foi desligada —ela já era aposentada pelo INSS. A Conab justificou a demissão com base no dispositivo constitucional que prevê aposentadoria compulsória para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.