Regra foi prevista na Reforma da Previdência de 2019. O Supremo Tribunal Federal derrubou, por seis votos a cinco, a regra da Reforma da Previdência de 2019 que criou uma idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres. A Corte, por outro lado, manteve válidas a vedação da conversão de tempo especial em comum e a nova forma de cálculo da aposentadoria especial. Em julgamento nesta quarta, o colegiado acolheu parcialmente os pedidos da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). A entidade alegava que os trechos da Reforma da Previdência de 2019 violavam princípios constitucionais ligados à proteção do trabalho, à dignidade da pessoa humana e ao direito à seguridade social. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.