STF decide que aplicação da Lei Maria da Penha independe de vínculo familiar ou afetivo
Plenário definiu que medida protetiva deve ser concedida sempre que houver risco à integridade da vítima. A partir do voto condutor do presidente do STF, Edson Fachin, ficou definido que medidas protetivas de urgência devem ser adotadas sempre que houver risco à integridade da mulher vítima de violência de gênero. A discussão chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão judicial que negou a concessão de medida protetiva a uma mulher ameaçada por um vizinho. O TJ (Tribunal de Justiça) de Minas entendeu que a Lei Maria da Penha deveria se restringir a situações de violência ocorridas no âmbito das relações familiares, domésticas ou de natureza afetiva, o que não se aplicaria a relações de vizinhança. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Folha de S.Paulo