Corte afirma que decisão já é adotada em outros tribunais superiores e vai obedecer teto constitucional. O benefício é denominado Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa, sob a sigla de Gaacta, e já existe em outros tribunais superiores. A remuneração dos servidores pode ser dividida em duas: a remuneratória, que está sujeita ao teto constitucional (de R$ 46,4 mil), e a indenizatória, que pode ultrapassar esse limite, sem incidência de Imposto de Renda e descontos previdenciários. A verba aprovada nesta segunda está enquadrada como remuneratória para fins de incidência do teto (ou seja, não pode ultrapassar o limite), mas, por outro lado, está livre de IR e descontos. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.