Decisão autoriza pagamento de férias não usufruídas, plantões judiciais e licença-prêmio. O julgamento corre em plenário virtual desde a última sexta (26). Cármen acompanhou, agora, o voto conjunto dos relatores Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O presidente Luiz Edson Fachin também se colocou nesta posição. A partir do entendimento formado pela maioria, fica autorizado o pagamento de adicionais como férias não usufruídas, plantões judiciais, licença-prêmio e verbas retroativas já reconhecidas antes da tese fixada pelo tribunal. Os ministros votaram pela autorização de pagamento de até 30 dias de plantões judiciários acumulados, ou seja, cujos dias de compensação não tenham sido usufruídos por falta de permissão do tribunal. Essa conversão do benefício em verba adicional havia sido vedada pelo STF em março. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.