SP reduz superlotação de presídios do semiaberto e agrava a do fechado
Dados do governo Tarcísio mostram aumento de 3.000 vagas no regime mais brando e queda semelhante no mais rígido, onde ocupação ultrapassou 150%. Documentos obtidos pela Folha apontam que em 2025, de maio a dezembro, 3.204 vagas deixaram de existir no regime fechado, enquanto outras 3.257 surgiram no regime semiaberto. Com isso, a taxa de ocupação do regime fechado passou de já elevados 145,7% para 154,2%. A Resolução 5/2016 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, inspirada em decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre o sistema prisional da Califórnia, estabelece 137,5% de ocupação como limite de superlotação extrema, quando a administração de unidades prisionais é prejudicada a ponto de favorecer o domínio de facções do crime organizado. A partir deste percentual, deve ser elaborado um plano obrigatório de redução da população prisional. Segundo levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), um quarto dos presídios do país tem lotação acima de 137,5%, patamar de superlotação considerado crítico. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Folha de S.Paulo