Solicitação do voto em trânsito pode ser feita até 20 de agosto; veja como pedir
Recurso permite ao eleitor votar fora de seu município de origem no dia da eleição. Já os trabalhadores envolvidos na organização das eleições têm até 28 de agosto para solicitar a mudança. A regra abrange mesários, equipes de apoio logístico, pessoal designado para testes de integridade das urnas e servidores de estabelecimentos penais ou de internação em serviço no dia do pleito. O trâmite pode ser feito de forma online, por meio do portal de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório ou posto eleitoral, mediante a apresentação de um documento oficial com foto. Além do prazo e do procedimento, existem regras específicas sobre onde o voto pode ser computado. A solicitação só é permitida para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Nesses locais, o eleitor que estiver viajando precisa justificar a ausência no dia do pleito. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Folha de S.Paulo