Recurso permite ao eleitor votar fora de seu município de origem no dia da eleição. Já os trabalhadores envolvidos na organização das eleições têm até 28 de agosto para solicitar a mudança. A regra abrange mesários, equipes de apoio logístico, pessoal designado para testes de integridade das urnas e servidores de estabelecimentos penais ou de internação em serviço no dia do pleito. O trâmite pode ser feito de forma online, por meio do portal de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório ou posto eleitoral, mediante a apresentação de um documento oficial com foto. Além do prazo e do procedimento, existem regras específicas sobre onde o voto pode ser computado. A solicitação só é permitida para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Nesses locais, o eleitor que estiver viajando precisa justificar a ausência no dia do pleito. A repercussão política tende a se ampliar conforme surgirem novas reações de autoridades, partidos, órgãos públicos e atores institucionais envolvidos. Use com naturalidade termos como política, Congresso, STF, governo federal e impactos no Brasil quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.