Cantora de sambas que exaltam origem africana, compositora questiona que não foi consultada nem remunerada pela editora Universal Music Publishing pela regravação da música. A música foi regravada pelo rapper Marcelo D2 em 2025, mas a defesa de Geovana afirma não ter sido remunerada pela editora Universal Music Publishing nem consultada sobre se autorizaria a nova versão. A editora é detentora de contratos assinados pela artista ainda em 1976, mas a defesa questiona que a cantora não recebeu o pagamento pelos direitos de suas composições. Além disso, a ação questiona que somente o nome civil de Geovana havia sido citado como compositora pelo rapper, em vez de seu nome artístico. Geovana aguarda uma decisão da 1ª Vara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em que busca ressarcimento de danos morais e materiais. Como indenização, a defesa pediu a inclusão do nome artístico dela na gravação de Marcelo D2 e o pagamento de direitos autorais por parte da editora. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.