Reprovação de conta não significa inelegibilidade automática, diz presidente do TSE
Lei da Ficha Limpa exige intenção de cometer ato irregular como pré-requisito para inelegibilidade de candidato. "A decisão proferida pelo Tribunal de Contas pode constituir elemento determinante para análise pela Justiça Eleitoral de uma eventual causa de inelegibilidade, [mas isso] não significa, contudo, que a rejeição de contas produza por si só e automaticamente a inelegibilidade", disse o ministro durante um painel técnico sobre o tema organizado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pelo TSE. Em 2010, a Lei da Ficha Limpa passou a exigir a existência de dolo (intenção de cometer ato irregular) para que o candidato que teve as contas reprovadas fique inelegível. Em 2021, mudança sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) determinou que a inelegibilidade não se aplica aos candidatos cuja irregularidade não causou prejuízo aos cofres públicos e àqueles que foram punidos exclusivamente com multa. Para o presidente do TSE, não cabe à Justiça Eleitoral investigar matérias de vício contábil já apuradas pelo TCU, mas decidir se configura ato de dolo e insanável. Ele acrescentou, entre os critérios a serem analisados, a competência do órgão julgador, a natureza das contas examinadas e a ausência de suspensão ou anulação da decisão. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Folha de S.Paulo