Novo prazo reduz em 30 dias previsão para adaptação às novas regras. O deputado federal Zé Trovão (PL-SC). Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Publicidade. O relator da medida provisória 1.343/2026, a MP do Frete, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou nesta quarta-feira (17) uma nova versão do seu parecer para votação em comissão especial no Congresso. No texto, o deputado ampliou a regra sobre a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para abranger não só a contratação, mas também a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado, mantendo a responsabilidade do contratante pela emissão via Instituição de Pagamento habilitada. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.