Com a mudança, a exigência CNPJ para pessoas físicas, prevista no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo, passará a valer apenas em 1º de janeiro de 2027. A medida acompanha o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, inspirado no modelo do MEI. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços adiaram a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para pessoas físicas que precisam emitir documentos fiscais. A prorrogação tem como objetivo dar mais tempo para que os contribuintes se adaptem às novas regras. Com a mudança, a exigência, prevista no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo, passará a valer apenas em 1º de janeiro de 2027. Temas ligados a obras e infraestrutura costumam produzir efeitos concretos sobre planejamento, serviços, logística e decisões de investimento público e privado. Use com naturalidade termos como obras, infraestrutura, mobilidade, litoral norte de SC, Itapema e Balneário Camboriú quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.