Novo regime opcional de autorretenção permite que plataformas antecipem recolhimento do imposto. Segundo o fisco, a norma mantém regra atual, determinando que a empresa que paga a comissão é responsável por descontar o imposto. A alíquota é de 1,5%. A principal novidade é a criação de um regime opcional de "autorretenção", que permite às plataformas digitais anteciparem esse recolhimento, dispensando as empresas que as contratam de fazer esse recolhimento. Para aderir ao novo modelo, a bet deverá fazer essa opção por meio da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), uma vez por ano. A medida é irreversível no período. Será necessário comunicar as empresas que utilizam seus serviços sobre a adoção do novo sistema. De acordo com a Receita, a medida nasceu a partir de discussões realizadas no programa Receita Soluciona, em que foi identificada a necessidade de "uniformizar e adaptar os procedimentos tributários aplicáveis aos novos modelos de negócios desenvolvidos em ambientes digitais". O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.