Plataforma apresenta critérios de enquadramento e possibilidades de saldar dívida. Por meio da página, quem for enquadrado na condição de contumaz pode emitir guia de pagamento integral da dívida, pedir o parcelamento dos débitos ou acessar a plataforma de renegociação do governo. Segundo o Código de Defesa do Contribuinte, criado em janeiro deste ano, devedor contumaz é a pessoa física ou jurídica que se mantém inadimplente de forma substancial, reiterada e sem justificativa. A primeira, no âmbito federal, diz respeito a quem tem dívida superior à R$ 15 milhões, cujo valor exceda o patrimônio total da pessoa. A segunda trata da permanência dos débitos por quatro períodos consecutivos ou seis alternados (dentro de 12 meses). A terceira descreve a falta de motivo que afaste o caráter contumaz da pendência. Todos os requisitos devem existir de forma simultânea. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.