Proteção a vítimas definida pelo STF no caso Mari Ferrer é marco para mulheres, dizem
Corte estabeleceu que provas obtidas mediante violação à dignidade são nulas; audiências deverão ser gravadas. O entendimento, firmado com repercussão geral a partir do caso Mariana Ferrer, deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o Judiciário brasileiro. A decisão foi recebida por especialistas que atuam na defesa dos direitos das mulheres como um marco em uma discussão que atravessa décadas. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de um recurso apresentado por Ferrer, submetida a humilhações e ofensas durante audiência realizada no processo em que acusava o empresário André de Camargo Aranha de estupro, em uma casa noturna de Florianópolis, em 2018. Ele nega o crime, e a defesa diz discordar do desfecho no STF (leia mais abaixo). Os ministros determinaram a anulação da audiência, da sentença absolutória e das decisões posteriores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Folha de S.Paulo