Procon Carioca notifica Apple por publicidade enganosa no Brasil
iPhone não recebeu recursos avançados de inteligência artificial. Tecnoblog apurou que prazo de resposta é de 20 dias. Achados Comunidade Tecnocast Celulares Segurança e Privacidade Redes Sociais Mais Jogos Sistemas Operacionais Streaming Governo e Legislação Inteligência Artificial Software Telecomunicações Negócios e Mercado Internet Hardware e Componentes Tecnoblog Homepage Achados Comunidade Tecnocast Celulares Segurança e Privacidade Redes Sociais Mais Jogos Sistemas Operacionais Streaming Governo e Legislação Inteligência Artificial Software Telecomunicações Negócios e Mercado Internet Hardware e Componentes Alterar tema Notícias Governo e Legislação Procon Carioca notifica Apple por publicidade enganosa no Brasil iPhone não recebeu recursos avançados de inteligência artificial. Tecnoblog apurou que prazo de resposta é de 20 dias. Procon Carioca abre processo administrativo contra a Apple (ilustração: Vitor Pádua/Tecnoblog) Resumo O Procon Carioca notificou a Apple devido à suposta propaganda enganosa do iPhone, especificamente em relação à Apple Intelligence, que prometia realizar tarefas de inteligência artificial diretamente no aparelho, mas nunca foi completamente entregue. A Apple terá que responder em 20 dias e fornecer informações sobre as funcionalidades entregues, comunicação aos consumidores brasileiros, materiais publicitários veiculados e medidas para corrigir o problema. Nos EUA, a Apple se comprometeu a pagar até US$ 250 milhões em indenização para compradores de iPhone afetados pela propaganda enganosa. A Apple entrou na mira de órgãos de defesa do consumidor do Brasil. O Tecnoblog apurou com exclusividade que o Procon Carioca notificou a empresa e quer esclarecimentos para suposta publicidade enganosa junto a compradores de iPhones lançados a partir de 2023. Na ocasião, a companhia prometeu funções de inteligência artificial que nunca chegaram ao mercado. Na última sexta-feira (08/05), o Procon Carioca instaurou procedimento administrativo para apurar potencial omissão, descumprimento de oferta e violação ao dever de informação clara, adequada e ostensiva. As práticas são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. A evolução do tema deve ser observada por seus possíveis efeitos sobre inovação, regulação, negócios e comportamento do mercado. Use com naturalidade termos como tecnologia, inovação, negócios digitais e impacto no mercado quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Tecnoblog