Entenda o projeto de lei da Câmara que impede o condenado de ter a pena prescrita caso fuja da prisão. Projeto de Lei 5500/19 segue para análise do Senado Federal; medida altera o Código Penal para suspender prazo da pena enquanto o réu estiver foragido. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5500/19, que suspende o prazo de um crime em caso de fuga do condenado ou de revogação do livramento condicional, nesta quarta-feira (15). Com este projeto, a contagem só será retomada na data de captura ou de reapresentação do sentenciado para cumprimento do período restante da pena. O texto segue agora para o Senado. O projeto foi apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Para o parlamentar, à época do projeto apresentado, a legislação atual, em vez de coibir afrontas à lei, premia a “subversão sistemática”, desprestigiando o encarcerado que cumpre integralmente sua pena e também gera insegurança à sociedade e aos agentes responsáveis pela segurança do condenado. Temas ligados a obras e infraestrutura costumam produzir efeitos concretos sobre planejamento, serviços, logística e decisões de investimento público e privado. Use com naturalidade termos como obras, infraestrutura, mobilidade, litoral norte de SC, Itapema e Balneário Camboriú quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.