Posso colocar a bandeira do Brasil na minha varanda na Copa? Entenda as regras
Exibição de bandeiras nas fachadas levanta dúvidas sobre liberdade de expressão, regras condominiais e preservação da estética dos edifícios. A chegada da Copa do Mundo de 2026 já está colorindo ruas, varandas e sacadas de verde e amarelo em diversas cidades brasileiras. Mas, em um ano que também será marcado pelas eleições, a presença da bandeira do Brasil nas fachadas dos edifícios tem provocado discussões entre moradores, síndicos e administradoras de condomínios. Afinal, o condomínio pode proibir a exposição da bandeira nacional? O morador pode ser multado? E até onde vai a liberdade de expressão dentro de um prédio residencial? O InfoMoney foi ouvir uma especialista em direito condominial e a resposta envolve um equilíbrio entre regras coletivas, direito de propriedade, liberdade de manifestação e a legislação que protege os símbolos nacionais. Não totalmente. Embora a unidade seja propriedade privada, a fachada do edifício é considerada pela legislação e pela jurisprudência como parte do patrimônio estético coletivo do condomínio. Por isso, o Código Civil estabelece, em seu artigo 1.336, inciso III, que o condômino não pode alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas da edificação. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: InfoMoney