Ministro Augusto Nardes, relator do caso, se ausentou do julgamento e foi derrotado por unanimidade. A medida cautelar tinha sido imposta pelo ministro Augusto Nardes na última semana, contra uma licitação feita pela após (Autoridade Portuária de Santos) para implantação de um condomínio logístico na região do Saboó, na margem direita do porto paulista. O voto do relator foi derrotado pelos sete ministros que participaram do julgamento nesta quarta-feira (19). Bruno Dantas se declarou impedido e não participou do julgamento. O contrato assinado com o Consórcio Portolog SPE tem duração de 20 anos, com valor estimado em R$ 1,06 bilhão. Embora o TCU tenha decidido pela manutenção do certame, ele está suspensão por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.