Medida provisória reduz de 45 para 30 dias o prazo para benefícios entrarem na fila prioritária. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) diminui de 45 para 30 dias o prazo de espera para que benefícios possam ser incluídos na fila prioritária de análises. O objetivo é que a fila de requerimentos, hoje em 2,192 milhões, diminua para cumprir meta de zerar pedidos até as eleições. O número de solicitações tem sido o principal problema da gestão na área de Previdência. Em fevereiro, chegou a ultrapassar 3 milhões. Do total, 30% são referentes ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). Segundo o Ministério da Previdência Social, a MP altera a lei nº 15.201, de 2025, para ampliar o que pode ser feito no chamado PGB (Programa de Gerenciamento de Benefícios), permitindo que a iniciativa também contemple a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos relacionados à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.