Marcada para o dia 7 de junho, manifestação terá como tema este ano "A rua convoca, a urna confirma", ampliando o debate sobre a importância do voto e a participação política. O texto também impede a ocupação e interdição de vias públicas para a realização desses eventos e determina que ocorram apenas em espaços fechados, sob pena de multa. Isso inclui a Parada do Orgulho LGBT+, considerada um dos maiores eventos de diversidade do mundo e que se manifesta na Avenida Paulista desde 1997. Juristas ouvidos pela Agência Brasil têm considerado essa proposta inconstitucional. “Entendo que o projeto é inconstitucional, já que a Constituição Federal não admite nenhuma discriminação e prevê o princípio de que todos são iguais perante a lei”, destacou o advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ariel de Castro Alves. “Essa é uma grande cortina de fumaça, porque o vereador [que propôs a lei] sabe que ela é inconstitucional. No Amazonas, essa lei foi aprovada e o STF [Supremo Tribunal Federal] já legislou dizendo que ela é inconstitucional, porque nenhum município, nenhum estado pode estar acima do federal, disse Nelson Matias Pereira, presidente da Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo (APOLGBT-SP). No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.