Opinião - Ronaldo Lemos: Decretos do Marco Civil da Internet são ataques à Constituição
Executivo passa a boiada ao regulamentar conteúdo de decisão judicial. Assine Fechar sidebar menu Minha Folha Newsletters Minha assinatura Forma de Pagamento Editar senha e conta Atendimento Sair United States of America flag English edition Edición en español Edição Folha Últimas Textos da edição folha Casafolha Clube Gourmet Clube Folha Bem-estar Educação Gastronomia Lazer e Cultura Turismo Folha Jogos Séries Folha Todas opinião Editoriais Charges Tendências/Debates colunas mais populares Mais lidas Mais comentadas acervo folha fotografia política Lula eleições 2026 painel Entrevista da 2ª brasília hoje economia imposto de renda investimentos previdência painel s.a. agrofolha mercado imobiliário folha ESG mpme publicidade legal recall energia limpa tecnologia veículos cotidiano rio de janeiro loterias Educação Folha Estudantes Folha de redação Enem Ranking Universitário Folha escolha a escola mundo guerra no irã guerra israel-hamas guerra da ucrânia estados unidos china rússia israel coreia do norte venezuela ambiente cop30 saúde Vita equilíbrio ciência ilustrada mônica bergamo quadrinhos painel das letras coleções folha ilustríssima esporte copa do mundo campeonato paulista campeonato brasileiro futebol internacional notícias por estado São Paulo Rio de Janeiro Minas Gerais mais estados podcasts F5 outro canal Bichos celebridades horóscopo Folha Social+ guia folha turismo folhinha folhateen comida CozinhAÍ deltafolha dias melhores Seminários Folha empreendedor social tv folha o melhor de sãopaulo parceiros Aeroin Agência Fapesp BBC News Brasil Bloomberg Deutsche Welle Financial Times Mensagem de Lisboa Piauí Público Quatro Cinco Um Radio France Internationale The Conversation The Economist The New York Times banco de dados painel do leitor mais seções folha en español folha in english folhaleaks folha tópicos versão impressa Mapa do site classificados fale com a folha Canais para o leitor anuncie (publicidade folha) atendimento ao assinante erramos ombudsman painel do leitor Sobre a Folha sobre o grupo folha expediente política de privacidade projeto editorial treinamento trabalhe na folha Contraste Claro Escuro Siga a folha Link externo, abre página da Folha de S.Paulo no X Link externo, abre página da Folha de S.Paulo no Linkedin Link externo, abre página da Folha de S.Paulo no Instagram Link externo, abre página RSS da Folha de S.Paulo Ronaldo Lemos Advogado, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro. O Marco Civil de 2014 é resultado de um processo democrático participativo vigoroso. Cinco anos de consultas públicas, audiências em todo o país. Virou um exemplo no mundo todo tanto pelo processo como pelo conteúdo. Só que, 12 anos após sua aprovação, os decretos marcam uma inversão total. Sai a participação e entra a usurpação. Decretos não podem regulamentar o conteúdo de decisões judiciais. E é isso que fazem. Regulamentam a decisão do Supremo sobre o Marco Civil. O artigo 84, IV, da Constituição é claro: decretos só podem ser editados para regulamentar leis. Decisão judicial não pode ser regulada por decreto. Imagine se o Executivo pudesse editar um decreto para cada decisão tomada pelo STF. Entraríamos em um regime "supremocrático", no qual o Congresso é supérfluo. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Folha de S.Paulo