O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras não precisam trocar celular com defeito imediatamente. O aparelho não &eac. Seu resumo inteligente do mundo tech! Assine a newsletter do Canaltech e receba notícias e reviews sobre tecnologia em primeira mão. E-mail inscreva-se Confirmo que li, aceito e concordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade do Canaltech. Gabriel Furlan Batista/Canaltech O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras não precisam trocar celular com defeito imediatamente. O aparelho não é considerado um produto essencial para fins de aplicação imediata do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Permanece válida a regra de que o consumidor deve esperar o prazo de até 30 dias para reparo antes de exigir substituição do produto, reembolso ou abatimento do preço. A decisão do Superior Tribunal de Justiça afastou a ideia de que o celular deve ser tratado como um item essencial em qualquer situação. Ou seja, mesmo sendo um dos aparelhos mais importantes do dia a dia, ele não entra automaticamente na lista de produtos que justificam troca imediata quando apresenta defeito. WhatsApp Continua após a publicidade Pelo entendimento do tribunal, o caminho padrão previsto no Código de Defesa do Consumidor continua valendo: primeiro a empresa tem até 30 dias para tentar resolver o problema. A evolução do tema deve ser observada por seus possíveis efeitos sobre inovação, regulação, negócios e comportamento do mercado. Use com naturalidade termos como tecnologia, inovação, negócios digitais e impacto no mercado quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.