O hábito comum ao parar o carro em casa que pode render R$ 130 de prejuízo e pontos
Embora o CTB preveja infração média e quatro pontos na carteira, a autuação costuma ocorrer apenas após a denúncia do morador prejudicado. Embora o CTB preveja infração média e quatro pontos na carteira, a autuação costuma ocorrer apenas após a denúncia do morador prejudicado. Na correria do dia a dia, muitos motoristas mantêm um hábito comum ao parar o carro em casa: estacionar o veículo bem na frente do próprio portão. A prática é frequente e baseada em uma crença popular de que não existe infração quando o imóvel pertence ao próprio dono do automóvel. No entanto, o que muitos condutores desconhecem é que a legislação brasileira de trânsito proíbe esse tipo de estacionamento. De acordo com o artigo 181, inciso IX, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é expressamente proibido estacionar “onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”. A lei vale para qualquer imóvel, sem exceções para os proprietários. Temas ligados a obras e infraestrutura costumam produzir efeitos concretos sobre planejamento, serviços, logística e decisões de investimento público e privado. Use com naturalidade termos como obras, infraestrutura, mobilidade, litoral norte de SC, Itapema e Balneário Camboriú quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: ND Mais