Novas regras de doação de sangue reduzem espera para quem fez tatuagem; confira outras
Portaria do Ministério da Saúde também amplia critérios de aptidão para câncer, tireoide e tuberculose. Entre as alterações mais significativas está o prazo para quem fez tatuagem, piercing ou maquiagem definitiva. Antes, o candidato precisava esperar até 12 meses para doar, caso não houvesse como comprovar a segurança do procedimento; agora, o prazo cai para quatro meses nesses casos e para apenas sete dias quando há condições de avaliar a segurança do procedimento realizado. Para piercing na cavidade oral ou na região genital, considerado de risco permanente de infecção, a espera também cai de 12 para 4 meses após a retirada. A norma também amplia o número de pessoas aptas a doar entre pacientes com histórico de câncer. Pela regra anterior, qualquer diagnóstico oncológico —com exceção de carcinoma in situ do colo do útero e carcinoma basocelular de pele— tornava o doador inapto de forma definitiva. Agora, cinco anos após o fim do tratamento, com cura ou remissão confirmada, o paciente pode voltar a doar sangue. A exceção são o melanoma e as neoplasias do sistema hematopoético, como leucemias, linfomas e mielomas, que continuam impedindo a doação em caráter permanente. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Folha de S.Paulo