Lei Complementar 227 altera cálculo do imposto e abre discussão sobre planejamento patrimonial antes da adaptação dos Estados, segundo especialista. A sucessão patrimonial pode ficar significativamente mais cara nos próximos anos. Sancionada em janeiro deste ano, a Lei Complementar nº 227/2026 alterou as regras gerais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e criou um novo parâmetro para avaliação de participações em empresas fechadas, estrutura amplamente utilizada em holdings patrimoniais e familiares. Especialistas avaliam que a mudança pode elevar substancialmente a base de cálculo do tributo e, em alguns casos, multiplicar o imposto devido em processos de doação e sucessão. O principal ponto de atenção está no artigo 154 da nova legislação. Até então, a avaliação de quotas e ações de empresas fechadas costumava seguir critérios previstos nas legislações estaduais, muitas vezes considerando o patrimônio líquido contábil da companhia. A nova lei complementar, porém, estabelece um piso baseado no patrimônio líquido ajustado ao valor de mercado dos ativos e passivos, acrescido do valor intangível da empresa, o chamado goodwill. Essa mudança amplia significativamente a base tributável porque incorpora elementos que normalmente não apareciam na contabilidade tradicional, como valor da marca, carteira de clientes, contratos relevantes, reputação empresarial e know-how. “O que a lei fez foi criar uma referência mínima muito superior àquela utilizada em boa parte dos planejamentos sucessórios realizados até hoje”, afirma o advogado Matheus Bertolo Piconez, sócio do Baruel Barreto Advogados. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.