Mercado de capitais celebra liminar do STF que destina arrecadação de taxa à CVM
Entidades representativas do mercado de capitais brasileiro apoiam destinação de 70% do produto da arrecadação da TFMTVM à CVM. Oito das principais entidades representativas do mercado de capitais brasileiro — AMEC, APIMEC, IBGC, IBRI, ABAI, ANCORD, IBEF-SP e IBRACON — divulgaram nesta quinta-feira (14) nota conjunta em apoio à decisão liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que ao menos 70% do produto da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) seja destinado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A liminar foi proferida em 5 de maio de 2026, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.791/DF, ajuizada pelo Partido Novo, após audiência pública promovida pela Corte um dia antes. Além da vinculação orçamentária, o ministro determinou medidas urgentes de planejamento e de recomposição do Colegiado da autarquia. As signatárias classificam a decisão como “um marco na arquitetura institucional” e no debate sobre a adequada estrutura de regulação e supervisão do mercado de capitais brasileiro, considerada imprescindível para preservar a integridade do sistema e sua função de propulsor do desenvolvimento nacional. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: InfoMoney