Menor de 16 anos tem garantido assento ao lado de responsável em voos
Resolução da Anac já está em vigor. Companhias aéreas que descumprirem a regra estarão sujeitas a multas administrativas. A nova regulamentação determina que a alocação deve ser assegurada pelas empresas aéreas já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente. A resolução deixa claro que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo (lado a lado) não incluem o reposicionamento dos passageiros de até 16 anos que resulte na mudança de classe na aeronave (que oferece mais conforto e privacidade); e na escolha de assento com espaço extra para as pernas, nas primeiras fileiras, por exemplo. Na hipótese de o passageiro optar por esses locais na aeronave, será cobrada a taxa adicional normalmente. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
Este assunto faz parte da cobertura de Brasil. Para aprofundar a navegação, explore também as editorias conectadas abaixo e leia mais matérias relacionadas ao tema.

Publicidade · Compra direta
Conheça empreendimentos de alto padrão em Meia Praia, Itapema, fale direto com a Koch Construtora e receba atendimento comercial pelo WhatsApp.
Quero comprar com a construtora
Fonte: Agência Brasil