Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE
Para ministro, é preciso diferenciar conteúdo sintético feito por IA. As deep fakes ocorrem pela criação de conteúdo artificial para prejudicar candidatos. A divulgação desse tipo de conteúdo é proibida pelo TSE. No entendimento de Mendonça, é preciso diferenciar o conteúdo sintético produzido por IA, que tem regras estabelecidas pela Corte, e casos de deep fake, para garantir a segurança jurídica das decisões. "Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados", propôs o ministro. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Agência Brasil