Fabricantes terão que informar. As empresas terão 360 dias para se adaptar às novas regras, que serão válidas para produtos nacionais e importados vendidos no Brasil. A nova legislação obriga que os rótulos tragam a informação "Contém X% de cacau" na frente da embalagem, em área equivalente a pelo menos 15% da face principal do produto. Segundo a lei, a medida busca facilitar a identificação do teor de cacau pelo consumidor. A lei 15.404/2026 também acaba com as nomenclaturas "amargo" e "meio amargo" e cria uma nova categoria para os produtos: o chocolate doce, que deve conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau. Para se chamar apenas "chocolate", será preciso ter pelo menos 35%. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.