Normativa estabelece que embalagens dos produtos, tanto nacionais quanto importados, informem o porcentual total de cacau. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 15.404/2026 que define os porcentuais mínimos obrigatórios de cacau em chocolates. A medida consta no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11). A lei havia sido aprovada anteriormente pelo Senado em 15 de abril. As regras entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei. A lei estabelece que embalagens dos produtos, tanto nacionais quanto importados, devem informar o porcentual total de cacau. A normativa diferencia ainda massa, pasta ou licor de cacau da manteiga de cacau e dos sólidos totais de cacau (manteiga de cacau, massa de cacau e cacau em pó). O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.