Funkeiro acusava a dupla de copiar expressão em. A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), julgou improcedente a alegação feita por Decão e deu vitória a Sonza e Sampaio. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Na sentença, obtida pela Folha, a juíza afirma que há apenas um verso em comum entre as músicas, que ela define como uma expressão "sem qualquer originalidade" e de elaboração simplória, muito utilizada no funk. "Não constitui ofensa aos direitos autorais a utilização de pequenos trechos de obras preexistentes, desde que não prejudique a exploração normal da obra original", diz o texto. Na ação, os advogados de Decão pediam a "imediata inserção do nome do autor como compositor" da música "Atenção", além da "suspensão ou interrupção das execuções da obra em todos os meios existentes" sem créditos ao funkeiro. Pediam também uma indenização de R$ 500 mil por danos morais. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.