Diário Oficial da União publica a medida nesta segunda-feira (11). A Lei nº 15.405, que prevê a medida, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o reconhecimento vale para todas as formas de expressão circense desenvolvidas no país, como malabarismo, acrobacias, equilíbrio (corda bamba, perna de pau) e palhaçaria. A norma reforça o papel histórico e cultural do circo na formação artística e na identidade cultural brasileira. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.