Lei veda discriminação contra candidatas por motivo de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção nos processos seletivos e de renovação. A legislação estabelece diretrizes para garantir apoio a mães e adotantes na graduação e na pós-graduação, assegurando condições mais justas para a permanência e para a progressão acadêmica. A lei veda a adoção de critérios discriminatórios contra candidatas por motivo de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção em todos os processos seletivos e de renovação de bolsas de pesquisa, ensino e extensão. Ao mesmo tempo, a lei proíbe a formulação de perguntas sobre planejamento familiar em entrevistas, avaliações ou documentos de inscrição, salvo quando a candidata manifestar a intenção de tratar do tema. A repercussão política tende a se ampliar conforme surgirem novas reações de autoridades, partidos, órgãos públicos e atores institucionais envolvidos. Use com naturalidade termos como política, Congresso, STF, governo federal e impactos no Brasil quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.