Cerca de 3 mil foram dispensados. Empresa, que pediu recuperação judicial, será multada em R$ 500 por trabalhador já demitido se não cumprir decisão em cinco dias. A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, suspendeu provisoriamente os efeitos das demissões coletivas realizadas pelo grupo Casas Bahia, que reúne as marcas Casas Bahia e Ponto, entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão determina que a empresa restabeleça, no prazo de cinco dias após ser intimada, os “vínculos jurídicos e econômicos” dos trabalhadores atingidos, com reinclusão em folha de pagamento e retomada dos benefícios contratuais. Caso descumpra a decisão, poderá ser multada em R$ 500 por dia por trabalhador atingido, valor limitado ao equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado. A juíza também determinou que novos cortes não poderão ser feitos sem intermediação do sindicato da categoria, sob multa de R$ 10 mil por trabalhador. A decisão não determina a reabertura das lojas fechadas – foram 298 unidades encerradas neste mês – nem garante a permanência definitiva dos funcionários. A empresa poderá realocar os trabalhadores para atividades compatíveis em estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver em vigor. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.