Desembargador rejeitou liminar em que advogados afirmam não terem acesso integral a notebook ligado ao caso. Os advogados pediam acesso integral ao conteúdo de um notebook apreendido durante as investigações. "É um absurdo que ainda tentem escolher os materiais a que podemos ter acesso, violando diversos princípios de um processo penal justo e democrático", afirmou o advogado Rodrigo Faucz, que representa Jairinho. Na decisão, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto afirmou que não identificou "manifesta ilegalidade ou urgência" que justificasse a suspensão do júri. O magistrado também apontou que o acesso ao material foi negado anteriormente por impedimento físico relacionado à deterioração do equipamento. O habeas corpus foi apresentado após decisão da juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal da Capital, assinada na última quarta-feira (14), que rejeitou novos pedidos da defesa para ampliar o acesso a provas digitais, autorizar novas perícias em celulares e computadores apreendidos e permitir a atuação de assistente técnico para reexaminar o material do caso. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.