Vereadora Manu afirma que já recorreu da sentença e diz confiar que a verdade prevalecerá. Penha-SC - A Justiça de Santa Catarina negou o Mandado de Segurança apresentado pela vereadora Emanoelly Roberta Rodrigues Silva, conhecida como Manu Adote Penha (PP), contra a Câmara de Vereadores de Penha e o presidente da Casa, Diego Matiello (MDB). A decisão, assinada pelo juiz Douglas Braida de Moraes, da 2ª Vara da Comarca de Penha, manteve o afastamento da parlamentar da função de Procuradora Especial da Mulher. Na ação, a vereadora sustentava que a medida teria sido adotada sem o devido processo legal, sem direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não foram apresentadas provas documentais suficientes para demonstrar a ilegalidade do ato praticado pelo Legislativo. A sentença destaca que o Mandado de Segurança exige prova pré-constituída do direito alegado e que parte dos fatos apresentados dependeria de produção de provas, como análise de gravações, depoimentos e outras diligências, procedimento incompatível com esse tipo de ação judicial. Para o Litoral Norte catarinense, o acompanhamento do tema ajuda a entender efeitos regionais sobre mobilidade, investimento, atividade econômica e planejamento urbano. Use com naturalidade termos como Litoral Norte de Santa Catarina, Itapema, Balneário Camboriú, Itajaí, Porto Belo e mercado regional quando fizer sentido factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.