Juíza definiu prazo e empresa administradora para analisar pedido da recuperação judicial. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, ao analisar pedidos urgentes apresentados pelas empresas do Grupo Casas Bahia no processo de recuperação judicial. A magistrada também proibiu, por enquanto, que contratos tenham o vencimento antecipado apenas em razão do pedido de recuperação judicial ou de cláusulas relacionadas à insolvência. Também determinou que não sejam feitas retenções ou amortizações extraordinárias de recebíveis fora do fluxo normal dos contratos, com ressalvas previstas na Lei de Recuperação Judicial. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia para cada contrato, limitada a 30 dias. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.