Empresário terá 15 dias para remover estrutura; perícia apontou ocupação irregular de área pública, impacto ambiental e risco a tartarugas e banhistas. A decisão, assinada em 15 de maio pelo juiz federal Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo, da 35ª Vara Federal, deu prazo de 15 dias para o empresário João Vita Fragoso de Medeiros demolir a estrutura e dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos da obra. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do empresário, que pode recorrer. A construção do muro foi autorizada em julho de 2022 pela CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente). A licença previa uma estrutura de até 250 metros, mas, segundo a decisão, o muro possui 570,8 metros de extensão. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.