Justiça Federal suspende tributação de dividendos de empresa em SP
A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9.ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu que o dispositivo aumentou substancialmente a carga tributária, sem respeitar a. Edifício do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo (Foto: Reprodução) Publicidade. A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar para suspender a tributação de dividendos distribuídos aos sócios de uma empresa da indústria cenográfica. A decisão afasta a aplicação de trecho da recente lei que colocou fim à isenção sobre a distribuição de lucros após quase 30 anos. A Lei n.º 15.270/25, que entrou em vigor em janeiro deste ano, passou a determinar que a empresa que pagar aos seus sócios lucros e dividendos em valor superior a R$ 50 mil no mês ou R$ 600 mil ao ano deve reter o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 10%. A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9.ª Vara Cível Federal de São Paulo, afastou o que este trecho estabelece. Isso, na prática, beneficia os sócios. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: InfoMoney