Justiça Federal afasta restrição do CFM e autoriza bloqueio hormonal para adolescente
Desembargador cita acompanhamento médico iniciado há cinco anos e risco de agravamento do sofrimento psíquico. O caso envolve uma adolescente de 13 anos acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, referência nacional no atendimento de pessoas com disforia de gênero. Bloqueadores hormonais interrompem temporariamente o desenvolvimento das características sexuais secundárias e são utilizados há décadas em outras condições médicas, como a puberdade precoce. Segundo os autos, a adolescente não iniciara anteriormente o bloqueio hormonal porque ainda não apresentava os sinais físicos necessários para o tratamento. Quando alcançou o estágio puberal considerado adequado pelos especialistas, a nova norma do CFM já estava em vigor. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Folha de S.Paulo