Dispensa ocorreu semanas após confirmação de procedimento autorizado pelo plano corporativo. A decisão se baseia no artigo 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito, e em normas da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que vedam práticas discriminatórias. Segundo o processo, a empresa já conhecia a identidade da funcionária desde a contratação. A dispensa ocorreu após a confirmação da cirurgia, autorizada pelo plano de saúde corporativo. Após o procedimento, a companhia cancelou o convênio sem aviso prévio, durante o período de recuperação da trabalhadora. Para a advogada Erica Coutinho, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, o julgamento reforça os limites da dispensa imotivada no Brasil. Embora a legislação permita o desligamento sem justa causa por parte do empregador, o Judiciário entende que esse direito não pode ser exercido de forma abusiva ou discriminatória. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.