Decisão em 2ª instância pode impactar planos de consórcio da nova sede do governo de São Paulo para terminal na Luz. Parte dos trechos derrubados pela decisão, de 2ª instância, liberava o "direito real de laje", que permite a "venda" do espaço aéreo sobre equipamentos de infraestrutura ao setor privado. Com a mudança, o mercado imobiliário podia construir prédios privados sobre terminais de ônibus e estações de trem e metrô, além de criar estacionamentos e passagens subterrâneas nos subsolos. Como mostrou a Folha, esse tipo de obra havia chamado a atenção do consórcio vencedor da PPP (Parceria Público-Privada) da nova sede do governo. O grupo MEZ-RZK Novo Centro estudava construir apartamentos para parte das famílias de imóveis desapropriados para a implantação do centro administrativo sobre o futuro terminal Luz, a ser erguido ao lado da estação homônima, na região central. A decisão atendeu parcialmente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, do MP-SP (Ministério Público de São Paulo). Por determinação dos desembargadores, contudo, impactará apenas futuras deliberações no âmbito municipal, sem retroagir a empreendimentos eventualmente já aprovados pela Prefeitura. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.