A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões em danos morais coletivos em razão de fraudes na homologação ambiental de veículos a diesel produzidos no. A sentença, publicada no último dia 5, foi motivada por uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa. A empresa ainda pode recorrer da decisão. De acordo com o MPF, em mais de 17 mil unidades da picape Amarok fabricadas no período, a montadora embutiu um software que burlava testes de emissão de poluentes e, dessa forma, viabilizou a comercialização de automóveis que lançavam óxidos de nitrogênio em níveis acima do permitido no país. “O nexo causal entre a conduta da ré – instalação deliberada de defeat device [ software que burlava testes] – e o dano ambiental coletivo está claramente demonstrado. A conduta da ré foi a causa direta da obtenção fraudulenta das LCVMs [licenças ambientais], da circulação de veículos não conformes e do consequente excesso de emissões de NOx [óxidos de Nitrogênio] no período de uso”, diz o texto da sentença do juiz federal substituto da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, Maurilio Freitas Maia de Queiroz. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.