OUTRO LADO: empresa de aplicativo diz não comentar decisões judiciais; cabe recurso. O caso foi julgado pela 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença de primeira instância da 7ª Vara Cível de Osasco. Cabe recurso. Conforme a decisão, unânime, as indenizações por danos morais e estéticos foram fixadas, respectivamente, em R$ 15 mil e R$ 5 mil. Segundo os autos, a passageira contou que no dia 12 de dezembro de 2023 contratou o serviço de mototáxi pelo aplicativo da 99. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.