Desembargador Augusto Alvez pediu vista do processo na Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-RJ. O pedido de vista aconteceu após a desembargadora Mônica Di Piero votar a favor da falência, ou seja, contra o agravo de instrumento que foi responsável pela volta da empresa à recuperação judicial em novembro de 2025 — na ocasião, foram apresentados recursos pelo Bradesco e pelo Itaú. As defesas dos bancos argumentaram que a administração da empresa não teria cumprido o plano previsto pela recuperação judicial e que a quebra seria precipitada. Os bancos recorreram a uma decisão da Sétima Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que havia decretado a falência do grupo com a continuação provisória das atividades da empresa de telecomunicações. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.