Debate envolve novos documentos apresentados apenas no processo judicial. Os ministros devem apreciar embargos de declaração —pedido para esclarecer pontos da decisão— sobre julgamento ocorrido em 2025. O objetivo é que se fixem as normas sobre qual a data de validade para a contagem dos atrasados quando o segurado procura o instituto e, depois, vai ao Judiciário e, no processo, apresenta novos documentos. Segundo a advogada Jane Berwange, diretora de atuação jurídica do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que está no caso como amicus curiae (amigo da corte), o debate gira em torno de novos documentos apresentados no processo judicial, após ter a negativa do INSS. Para ela, o segurado não pode ser prejudicado por não ter sido orientado pelo instituto quando tentava seu benefício de forma administrativa. Há votos para que, em caso de novos documentos, a data dos atrasados não seja do pedido inicial no posto. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.