Juízes do para decidem que homem que ateou fogo em mulher responderá por lesão e não
Vítima sofreu queimaduras de terceiro grau no rosto, cabeça e tórax e precisou passar por cirurgia. A medida foi publicada em 15 de maio pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná. A decisão de reclassificar a acusação foi tomada por um colegiado composto somente por homens, sendo assinada pelo juiz Miguel Kfouri Neto com voto favorável dos juízes Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo. Procurado pela reportagem por e-mail nesta sexta-feira, o TJ-para não respondeu até o horário de publicação deste texto. O Ministério Público do Paraná informou que encaminhou os autos internamente e avalia a possibilidade de recorrer da decisão. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Folha de S.Paulo