Regra do Contran permite que certos carros que deveriam ser removidos para um pátio permaneçam com proprietários sob “guarda monitorada”. ?? Editar perfil Meu Olhar Sair Clube Olhar Digital Assine Clube OD Conteúdos Exclusivos Cursos Monte sua trilha Jogos Notícias Vídeos Todos Especiais Ciência e Espaço Inteligência Artificial Pro Robótica Veículos e Tecnologia Fichas Técnicas Fichas Técnicas Comparar modelos Editorias Agronegócios Cinema e Streaming Curiosidades Games e Consoles Guia de Compras Dicas e Tutoriais Internet e Redes Sociais Medicina e Saúde Olha isso! Produtos e Reviews Segurança e Privacidade Tira-dúvidas Ofertas Apostas Clube OD Conteúdos Exclusivos Cursos Monte sua trilha Jogos Notícias Vídeos Todos Especiais Ciência e Espaço Inteligência Artificial Pro Robótica Veículos e Tecnologia Fichas Técnicas Fichas Técnicas Comparar modelos Editorias Agronegócios Cinema e Streaming Curiosidades Games e Consoles Guia de Compras Dicas e Tutoriais Internet e Redes Sociais Medicina e Saúde Olha isso! Produtos e Reviews Segurança e Privacidade Tira-dúvidas Ofertas Apostas Clube Olhar Digital Assine Veículos e Tecnologia Já viu carro com “tornozeleira eletrônica”? Entenda nova regra Na prática, o carro poderá receber um dispositivo eletrônico para que seu deslocamento seja acompanhado pelas autoridades Rodrigo Mozelli 13/08/2026 19:47 Prefira o OD no Google Medida é punição alternativa ao confisco do veículo - Imagem: deepblue4/Shutterstock Compartilhe: Prefira o OD no Google Uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito ( Contran ) permite que determinados veículos que deveriam ser removidos para um pátio permaneçam com seus proprietários sob “guarda monitorada”. Na prática, o carro poderá receber um dispositivo eletrônico para que seu deslocamento seja acompanhado pelas autoridades. A medida foi estabelecida pela Resolução Contran nº 1.025/2026, publicada no fim de junho, que regulamenta procedimentos de remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos. A norma está em vigor e substituiu a Resolução nº 623/2016. É daí que surgiu a comparação com uma espécie de “tornozeleira eletrônica para carros”. O dispositivo, porém, não é uma punição autônoma nem significa que todo veículo sujeito à remoção poderá continuar circulando. A evolução do tema deve ser observada por seus possíveis efeitos sobre inovação, regulação, negócios e comportamento do mercado. Use com naturalidade termos como tecnologia, inovação, negócios digitais e impacto no mercado quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.